Inventário e Arrolamento de Bens

Inventário

Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais, prestando assessoria em todas as etapas do processo, com atenção à documentação, aos cálculos do ITCMD e ao cumprimento das normas previstas na legislação.

Arrolamento de Bens

Procedimento sucessório prevista para situações específicas, permitindo uma tramitação mais simplificada quando atendidos os requisitos legais. Análise da viabilidade desse procedimento, orientando os herdeiros quanto à documentação necessária e acompanhando todo o processo até a conclusão da partilha, sempre com foco em segurança jurídica, agilidade e conformidade legal.

Perguntas Frequentes

Algumas dúvidas de nossos clientes

A informação é uma importante aliada na tomada de decisões. Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre este tema.

O inventariante tem o dever legal de gerir o espólio com total transparência (artigo 618, VII, do CPC). Ingressamos com a Ação de Exigir Contas (artigo 550 do CPC) para que ele apresente, em juízo, todos os comprovantes, extratos e balanços em até 15 dias.

Perfeitamente. A perícia contábil judicial realiza o rastreamento retroativo de extratos e declarações fiscais. Movimentações atípicas ou saques sem justificativa às vésperas do óbito configuram ocultação, subsidiando a colação forçada ou a ação de sonegados.

Sim. A jurisprudência do STJ determina que o uso exclusivo de bem comum do espólio por apenas um herdeiro obriga o pagamento de indenização proporcional (aluguel) aos demais quinhões, contada a partir da notificação formal ou da citação na ação de cobrança.

Ele comete a chamada sonegação de bens (artigo 1.992 do Código Civil). A penalidade civil para o herdeiro que oculta ativos maliciosamente é a perda do direito que lhe caberia sobre os referidos bens. Se for o inventariante, ele também é removido do cargo.

Sim, pela regra da Colação (artigo 2.002 do CC). O herdeiro beneficiado é obrigado a trazer o bem ao inventário para igualar as legítimas. Se a doação ultrapassou a metade do patrimônio do pai no momento do ato, a perícia apontará a nulidade do excesso (doação inoficiosa).
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