A administração dos bens deixados pelo falecido exige transparência absoluta. Até que a partilha seja homologada, a gestão do patrimônio da herança — que inclui a cobrança de aluguéis, o pagamento de impostos, a manutenção de imóveis e a movimentação de contas bancárias — fica sob a responsabilidade do inventariante ou daquele que detém a posse fática dos bens.
Quando surgem dúvidas sobre a destinação de valores ou a gestão desses ativos, a Ação de Exigir Contas surge como o instrumento jurídico adequado para garantir a proteção do direito de todos os herdeiros e a correta apuração do acervo hereditário.
Quem tem o dever de prestar contas?
O Inventariante: Por força de lei, tem a obrigação intrínseca de administrar o espólio e prestar contas de sua gestão ao juiz e aos demais herdeiros.
O Co-herdeiro na posse dos bens: Qualquer herdeiro que esteja usufruindo de forma exclusiva de um bem da herança (como residir em um imóvel sem pagar aluguel aos demais ou receber frutos de empresas e arrendamentos) deve prestar contas dos frutos percebidos.
A atuação do escritório na área de prestação de contas envolve a auditoria técnica de documentos financeiros, o cruzamento detalhado de dados bancários e fiscais do espólio, e a propositura ou defesa de ações de exigir contas. Garantimos que a apuração dos haveres seja realizada com rigor matemático e jurídico, preservando o quinhão de cada herdeiro e assegurando a lisura do processo sucessório.